preços de medicamentos no Brasil

Tudo que você precisa saber sobre preços de medicamentos no Brasil 

Marketing Proffer

28/02/2024

Entenda como os preços de medicamentos são definidos, os diferentes tipos de medicamentos e suas categorias, o impacto dos impostos, e a importância da transparência para garantir acesso justo aos consumidores.

O que você vai ver:

Em 08 de fevereiro de 2024, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o índice inflacionário de janeiro, que se situou em 0,42%. Agora, você pode estar se perguntando por que isso é relevante para o setor farmacêutico.
A relevância reside no fato de que esse índice de inflação, conhecido como Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), serve como base para calcular variações no Preço Máximo ao Consumidor (PMC), e também serve de referência para as metas de inflação dos produtos e serviços e para as alterações na taxa de juros.

Considerando o dado divulgado recentemente e as projeções do mercado financeiro para o próximo índice, que será o último da série, nós da Proffer, estimamos que o ajuste nos preços dos medicamentos girará em torno de 4,4%.

É importante destacar que esse valor é uma estimativa e pode sofrer ajustes baseados na inflação do próximo mês. Podemos observar flutuações para cima ou para baixo em relação às expectativas do mercado. No entanto, acreditamos que o valor final não se afastará substancialmente dessa projeção.

Mas você está familiarizado com o funcionamento da precificação de medicamentos no Brasil? Se essa questão lhe intriga, continue lendo para aprofundar seu entendimento sobre este tópico.

Preços de Medicamentos: Produtos com preços tabelados

A precificação de medicamentos no Brasil é um dos temas mais relevantes quando se trata da administração de uma farmácia. Isso ocorre porque no Brasil os medicamentos são os únicos produtos cujos preços são controlados pelo governo. 

As farmácias e drogarias devem implementar uma estratégia de desconto e aderir aos preços de referência tabelados.

Essa estratégia é crucial, uma vez que um preço final excessivamente alto pode afetar as vendas, enquanto um preço excessivamente baixo pode impactar na lucratividade do estabelecimento.

Mas por que os preços de medicamentos são controlados?

Devido ao fato de se tratarem de produtos essenciais para uma variedade de situações, alguns países desenvolveram mecanismos regulatórios para controlar esses preços.

No entanto, essa medida geralmente está associada a locais que possuem sistemas de saúde universal, como é o caso do SUS no Brasil. Por exemplo, essa mesma medida foi adotada pelo Reino Unido em 2014 e pelo Canadá em 2020.

Na prática, é possível observar uma grande variação nos preços dos medicamentos. Este setor é o único regulado pelo governo federal.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão composto por vários ministérios, incluindo os de Economia e Saúde, estabelece que as farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar preços pelos medicamentos acima do indicado na lista de preços máximos permitidos para a venda. 

Descontos

Não é incomum que os laboratórios promovam campanhas e ofereçam descontos de 40%, 50% para determinadas farmácias.
Mas outros fatores influenciam a composição de preços, como por exemplo farmácias com estoques elevados de determinados medicamentos podem oferecer promoções ou simplesmente optar por não aplicar o ajuste autorizado pelo governo nos preços dos medicamentos por um tempo.

A tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) deve estar disponível ou acessível para consulta pelo consumidor em todas as farmácias. As distorções de preço geralmente ocorrem abaixo do Preço Máximo ao Consumidor, nunca acima, portanto, não há autuações por parte do Procon em relação às farmácias, somente pode haver fiscalizações nesse sentido.

Como ocorre a definição dos preços de medicamentos no Brasil?

Durante o século XX e as duas primeiras décadas do século XXI, o Brasil experimentou diversos modelos de controle de preços de medicamentos.

No entanto, a legislação atualmente vigente é a Lei 10.742 de 2003, que não possui prazo de validade definido. Ou seja, ela continua regulamentando os procedimentos do setor e estabeleceu três pontos importantes:

1- Criação da CMED

A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e abrange diversos ministérios. Isso se deve ao fato de que tanto a saúde quanto a economia são diretamente afetadas pelas decisões da instituição.

A criação da CMED surgiu da necessidade de precificação de medicamentos no Brasil e, para isso, adotou regras que estimulam o setor, monitoram a comercialização e aplicam penalidades quando as regras são violadas.

2- As atribuições da CMED

A CMED é responsável por estabelecer os critérios para a definição e ajustes dos preços dos medicamentos no país. Entre suas principais funções, podemos destacar:

– Estabelecimento de limites para a lista de preços de medicamentos;

– Implementação de regras que estimulem a concorrência na venda de medicamentos;

– Monitoramento da comercialização de medicamentos em todo o território nacional;

– Aplicação de penalidades no caso de violações das leis;

– Definição e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

3- Teto de preços

Todos os anos, em 31 de março, a CMED é responsável por determinar o percentual de ajuste de preços dos medicamentos no Brasil.

Em termos gerais, é importante considerar que não há tabelamento de preços no país, mas sim um valor máximo que não pode ser ultrapassado. Ou seja, cada laboratório farmacêutico pode escolher aplicar o índice total ou menor.

Mas atenção, os medicamentos não são precificados somente pela CMED. É importante entender que, para que ocorra um reajuste de preços, os fabricantes devem contatar a Anvisa. Isso envolve fornecer informações de vendas do ano anterior, e a aplicação do percentual de ajuste até o limite permitido.

Tipos de Medicamentos na Tabela de Valores

No Brasil, os remédios destacam-se como os únicos itens com valores fixados em tabelas, uma medida essencial para assegurar que os consumidores tenham acesso a preços justos.

Contudo, é fundamental compreender profundamente a lógica por trás da precificação e os critérios que regem a atribuição de valores aos medicamentos.

Inicialmente, é crucial compreender que a lista de preços de medicamentos disponibilizada pela Anvisa abarca o conceito de Preço de Produção, que atua como um limite máximo que os fabricantes não podem transpor.

Nesse contexto, podemos encará-lo como o preço máximo aceitável para as farmácias.

Além disso, é estabelecido o Preço Máximo de Venda ao Consumidor, também conhecido como PMVC. Este, de fato, representa o valor máximo que o consumidor pode desembolsar por um medicamento diretamente no balcão, constituindo, portanto, um limite que os profissionais da farmácia devem respeitar.

Com base nessa terminologia, podemos discernir três categorias de medicamentos às quais devemos estar atentos:

Medicamentos com Preços Desregulados:

Este grupo compreende os medicamentos nos quais o próprio fabricante tem a prerrogativa de ajustar os preços, isto é, o Preço de Produção, sem a necessidade de submeter-se a uma publicação do Preço Máximo de Venda ao Consumidor.

Medicamentos com Preços Livres das Fábricas:

Já o segundo grupo engloba os produtos cujos preços podem sofrer algum ajuste em relação ao preço de produção. Contudo, é mandatório respeitar a margem de comercialização, que, como mencionado, constitui o Preço Máximo de Venda ao Consumidor.

Medicamentos Sob Monitoramento:

Por último, encontramos o grupo sujeito a ajustes, geralmente anuais, de acordo com as determinações da CMED. Logo, esses são os medicamentos cuja precificação segue a tabela mencionada anteriormente.

Tanto os fabricantes quanto os profissionais da farmácia devem ficar atentos a esses valores, evitando ultrapassá-los e tornar os custos excessivos para os consumidores finais.

Este é o ponto crucial onde gestores de farmácias e farmacêuticos devem concentrar seus esforços.

Precificação de produtos na alta da inflação: Como manter margem sem perder competitividade

Classificação de Medicamentos

Desde o ano de 2019, com a implementação da Resolução 2 pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), houve uma reorganização na classificação dos medicamentos, agora divididos em categorias distintas: autorizados, autorizados para fabricação e monitorados.

Essa reestruturação trouxe consigo critérios bem definidos, os quais destacamos a seguir.

Categoria 1: Medicamentos Autorizados

Neste primeiro agrupamento, as empresas farmacêuticas possuem a autonomia para ajustar os preços de fabricação (denominados PF) a qualquer momento, sem a obrigação de divulgar ao consumidor o PMC (preço máximo ao consumidor).

Categoria 2: Medicamentos Autorizados para Fabricação

Já nesta segunda categoria, os medicamentos podem ter seus preços de fabricação (PF) modificados, porém devem respeitar uma margem de lucro previamente estipulada entre ele e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

Categoria 3: Medicamentos Monitorados

Por fim, o grupo 3 têm seus reajustes de valores realizados anualmente, conforme determinação da CMED. Adicionalmente, tanto os valores do preço de fabricação quanto o preço máximo ao consumidor são monitorados, a fim de evitar práticas de preços acima do permitido.

Variações na Precificação de Medicamentos por Estado:

Apesar das diretrizes estabelecidas pela CMED, existe uma variação na precificação de medicamentos de um estado para outro, devido à alíquota de impostos praticada em cada região.

Em resumo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) emerge como o principal fator influenciador dessa disparidade de preços. Abaixo, apresentamos as alíquotas do ICMS aplicadas em cada estado brasileiro:

– 12% de ICMS: São Paulo e Minas Gerais para Medicamentos Genéricos.

– 17% de ICMS: Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima e Santa Catarina.

– 17,5% de ICMS: Rondônia e Rio Grande do Sul.

– 18% de ICMS: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro para medicamentos listados na Portaria MS 1318/2002.

– 20% de ICMS: Rio de Janeiro.

Áreas de Livre Comércio – ALC: Manaus/Tabatinga (AM), Boa Vista/Bonfim (RR), Macapá/Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia/Epitaciolândia/Cruzeiro do Sul (AC).

Entenda como se faz o Cálculo do Preço de Medicamentos

Além do ICMS, o preço dos medicamentos é impactado pela incidência de outros impostos, sendo fundamental compreendê-los e suas respectivas finalidades. Confira abaixo:

PIS (Programa de Integração Social): O PIS é uma contribuição que influencia diretamente na precificação dos medicamentos, com o propósito de financiar benefícios relacionados aos trabalhadores sob o regime da CLT. Em suma, é destinado a assegurar direitos como o seguro-desemprego e abonos. Suas alíquotas variam entre 0,65% para empresas optantes pelo lucro presumido e 1,65% para as que adotam o lucro real.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Por sua vez, a COFINS apresenta alíquotas que oscilam entre 3% para empresas do Lucro Presumido e 7,6% para empresas do Lucro Real. Este imposto foi criado para financiar a seguridade social, incluindo áreas como saúde e previdência.
No entanto, é importante ressaltar que o ramo farmacêutico possui um regime tributário específico, conhecido como Sistema Monofásico de Tributação, o qual será detalhado a seguir.

Sistema Monofásico de Tributação: Conceito e Funcionamento: O Sistema Monofásico de Tributação, instituído pela Lei 10.147/2000, incide sobre o PIS e a COFINS quando se trata de medicamentos destinados ao uso humano.

Neste cenário, apenas uma empresa é responsável pelo pagamento destes tributos, com alíquotas elevadas em relação ao padrão: 2,1% para o PIS e 9,9% para a COFINS, totalizando 12%.

Classificação e Precificação de Medicamentos no Brasil

Com o intuito de esclarecer melhor, as autoridades governamentais dividiram os fármacos em três categorias, nomeadas como: Lista Aprovada, Reprovada e Neutra.

  • A Lista Aprovada engloba os medicamentos isentos de PIS/COFINS em toda a cadeia de distribuição.
  • A Lista Reprovada refere-se aos casos em que apenas a indústria é responsável pelo pagamento total de 12% de PIS/COFINS sobre o valor de venda.
  • Já a Lista Neutra envolve situações em que todos os participantes da cadeia têm créditos e débitos de PIS/COFINS, tanto na compra quanto na venda.

Mas afinal, como se calcula o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) com base nesses impostos?

O PMC é determinado pela divisão do Preço de Fábrica (PF) por fatores constantes, conforme a tabela abaixo, considerando as alíquotas de ICMS praticadas e a lista correspondente. É importante notar que apenas as farmácias e drogarias aplicam o PMC, enquanto os fabricantes utilizam o Preço de Fábrica (PF).

Para identificar em qual lista o medicamento se enquadra, é necessário consultar fontes especializadas de preços, sendo essa classificação definida antes da comercialização pelo Governo Federal.

Suponhamos que uma farmácia situada em São Paulo esteja comercializando um medicamento genérico. Considerando uma alíquota estadual de ICMS de 12%, precisamos verificar o Preço de Fábrica (PF) e sua inclusão na lista pertinente. Se esse medicamento estiver na Lista Neutra, com um PF de R$15 e um valor-base de 0,850332, o cálculo do PMC seria o seguinte:

PMC = (PF / Valor-base da tabela) = 15,00 / 0,850332

Portanto, o Preço Máximo ao Consumidor seria aproximadamente R$17,63.

Obrigação de transparência com os preços de medicamentos

Os preços dos medicamentos, tanto na indústria farmacêutica quanto nas farmácias e drogarias, devem ser divulgados amplamente por exigência da CMED.

Essa medida visa proporcionar transparência aos consumidores e, por isso, deve ser veiculada em mídias especializadas, como a ABCFARMA e a Guia da Farmácia, distribuída mensalmente em milhares de estabelecimentos em todo o país.

Nos estabelecimentos físicos, é crucial que os consumidores possam acessar o PMC de todos os medicamentos desejados. Portanto, todas as drogarias e farmácias são obrigadas a manter uma lista de preços de medicamentos atualizada, disponível para consulta.

O descumprimento dessa exigência pode acarretar em multas e denúncias aos órgãos competentes.

Conclusão:

A precificação de medicamentos no Brasil é um processo altamente regulamentado, com diversas nuances que precisam ser compreendidas tanto pelos profissionais do setor quanto pelos consumidores finais.

Ao longo deste artigo, exploramos os diferentes tipos de medicamentos presentes na tabela de valores, desde aqueles com preços desregulados até os sob monitoramento, passando pelos impactos dos impostos e pelas categorias de classificação.

É fundamental reconhecer que os preços dos medicamentos não são determinados aleatoriamente, mas sim seguindo uma série de diretrizes estabelecidas pela CMED e outras instituições reguladoras.

Além disso, a transparência nos preços é uma obrigação tanto para as empresas farmacêuticas quanto para as farmácias e drogarias, visando garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os valores dos produtos.

Portanto, para todos os envolvidos no setor farmacêutico, desde os fabricantes até os consumidores, é essencial estar ciente das complexidades da precificação de medicamentos no Brasil e das variações que podem ocorrer de acordo com diferentes fatores, como impostos estaduais e categorias de classificação. Somente assim podemos garantir um acesso justo e equitativo aos medicamentos essenciais para a saúde da população.

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